quinta-feira, 26 de abril de 2007

Silêncio, por favor!

Transtorno: Carros de som publicitários ocasionam poluição sonora na comunidade de Cachoeira, em especial, próximos a hospitais e escolas.

O principal meio de publicidade da cidade são os carros de som, que anunciam desde promoções do comércio até notas de falecimento. Por falta de conhecimento ou simples desrespeito da lei, os carros passam por escolas e hospitais sem diminuírem o volume. No caso da UFRB, que funciona no anexo do Colégio Estadual da Cachoeira, os professores chegam a parar as aulas por não conseguirem competir com a altura dos anúncios.
Um projeto de Lei 7406/06, criado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), estabelece diretrizes, critérios e limites para o controle e fiscalização da emissão de sons e ruídos de qualquer natureza. A proposta considera prejudiciais à saúde e ao sossego público as emissões de sons e ruídos superiores aos limites estabelecidos no nível de critério de avaliação (NCA) para ambientes externos, definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A desobediência dessas normas acarretará ao infrator as penalidades de advertência, multa, interdição temporária ou definitiva da atividade, fechamento do estabelecimento e apreensão da fonte sonora. O valor da multa será de R$ 1,5 mil. O produto arrecadado pela aplicação de multas deverá ser aplicado em programas da área de educação ambiental.
Este tipo de publicidade, comum na região do Recôncavo, já levou algumas cidades a se posicionarem. A cidade de Santo Antônio de Jesus, a 65 km de Cachoeira, proibiu no dia 16 de abril, a circulação de carros de som pelo centro e ruas adjacentes.

Elton Vitor, Gabriel Amaral Pires, Jadson Dias, Lorena Andrade e Vander Luis

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